Chico faleceu em 2015, quando ainda era solteiro, sem deixar filhos. Seus pais também já eram falecidos. Os únicos parentes mais próximos vivos eram: seu sobrinho Luiz (filho da sua irmã já falecida Olivia) e sua tia Lúcia. Chico deixou um testamento destinando 70% dos seus bens para sua namorada Rita.
Sobre a Sucessão dos bens de Chico, é possível afirmar que:
Escolha uma:
a. Rita herdará 70% por sucessão testamentária, a título singular; e Luiz e Lúcia concorrerão aos 30% remanescentes, recebendo por sucessão legítima, a título universal. Incorreto
b. Serão chamados a suceder: Luiz, por direito de representação; e Lúcia, por direito próprio.
c. Somente Luiz será chamado a suceder pela sucessão legítima, sendo chamado por direito próprio; e Rita será chamada na sucessão testamentária, recebendo os 70%.
d. Chico somente poderia ter testado 50% dos seus bens.
e. Serão chamados a suceder seu sobrinho Luiz e sua tia Lúcia, ambos por direito próprio.
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Resposta:
Somente Luiz será chamado a suceder pela sucessão legítima, sendo chamado por direito próprio; e Rita será chamada na sucessão testamentária, recebendo os 70%
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta:
Letra B. " Somente Luiz será chamado a suceder pela sucessão legítima, sendo chamado por direito próprio; e Rita será chamada na sucessão testamentária, recebendo os 70%."
Explicação:
Luiz e Lúcia são erdeiros colaterais em 3º grau, como luiz é descendente, tem prioridade sobre lúcia, excluindo-a da partilha.
Rita pode receber 70% da herança porque não há herdeiros necessários, logo não se aplica restrição à liberdade testamentária do de cujus.
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