Checklist – autorização de residência temporária para permanente do acordo de residência do mercosul: argentina, bolívia, chile, colômbia, equador, paraguai, peru e uruguai.
Soluções para a tarefa
Resposta:
leia o necessário na explicação
Explicação:
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
1(uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência (clique aqui);
Carteira de Registro Nacional Migratório ou certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo;
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante;
Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção (dispensada para menores de 18 anos);
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui);
Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do requerente e de seu grupo familiar de convívio (mais informações em Dúvidas Frequentes);
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).