(CESPE/UNB - Magistratura Federal 5 Região – 2011 – Adaptada) Conforme afirma RODRIGUES (2.004, pg. 104), ""o procedimento liquidatório concursal que, assim como a falência, visa conferir tratamento paritário aos credores do devedor insolvente, mas que, por se tratar de medida administrativa voltada também à tutela de interesses públicos, é instaurado e conduzido fora da esfera judicial" Com base na Lei n.º 6.024/1974, assinale a opção correta a respeito da liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Escolha uma:
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a. Administradores, membros do conselho fiscal e até terceiros à instituição financeira em liquidação podem ficar com bens indisponíveis, sendo impedidos de aliená-los até se apurar sua responsabilidade.
A lei 6.024/1974 apresenta disposições relacionadas à intervenção e à liquidação extrajudicial em instituições financeiras. Através desse contexto, existem as possibilidades de responsabilização considerando a apuração nos delitos cometidos.
De acordo com a lei 6.024/1974, os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, estarão todos os seus bens indisponíveis não podendo realizar a alienação ou oneração dos mesmos.
Em anexo acrescentei o complemento da questão.
Bons estudos!
Resposta: Administradores, membros do conselho fiscal e até terceiros à instituição financeira em liquidação podem ficar com bens indisponíveis, sendo impedidos de aliená-los até se apurar sua responsabilidade.
Explicação:
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.