(CESPE/ESPECIALIDADE 13/MC – 2013) Penalidade pecuniária imposta como sanção de ato ilícito pode ser considerada tributo, pois consiste em prestação pecuniária e compulsória.
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Desde que seja em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de alto ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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