(CESPE/CEBRASPE, 2019) O § 1. º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que ''Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte''. O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o:
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Princípio da capacidade contributiva
Explicação:
A capacidade contributiva envereda por caminhos diversos de outros princípios e institutos jurídicos.
O ART. 145, § 1º , DA CF
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes impostos:
§ 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Perguntas interessantes