ENEM, perguntado por vitoriamusical26, 5 meses atrás

(CESPE/CEBRASPE, 2019) O § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que ''Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte''. O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o: (Ref.: 202013980861) Princípio da irretroatividade tributária. Princípio da igualdade tributária. Princípio da capacidade contributiva. Princípio da não cumulatividade. Princípio da benignidade.


andrilson1991: Ao demonstrar governança, a empresa se torna melhor vista pelo mercado em relação à transparência e ao controle na divulgação das informações. Quanto ao objetivo da governança corporativa, assinale a alternativa correta:

(Ref.: 202012458391)

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Respondido por karinembarbosa
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Resposta:

Princípio da capacidade contributiva

Explicação:

A capacidade contributiva envereda por caminhos diversos de outros princípios e institutos jurídicos.

O ART. 145, § 1º , DA CF:

   "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes impostos:

   § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Respondido por arrigogravatarsantos
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Resposta:

Princípio da capacidade contributiva

Explicação:

A capacidade contributiva envereda por caminhos diversos de outros princípios e institutos jurídicos.

O ART. 145, § 1º , DA CF:

  "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes impostos:

  § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

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