(cespe/ 2018) os arquivos privados identificados pelo estado como de interesse público e social não podem ser transferidos para o exterior.
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Resposta: Certo.
Explicação: Os arquivos privados que são de interesse público e social são protegidos pelo Art. 13 da Lei nº 8.159/91, que diz:
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. Regulamento
A alienação, portanto, não pode promover a dispersão dos documentos ou a perda da unidade documental. Além disso, a transferência desses documentos para o exterior não é uma possibilidade.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 11 de março de 2021.
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