(CESPE - 2014) Considere a seguinte situação hipotética. Um jovem com quinze anos de idade, reunido com outros adolescentes, foi encontrado quando pichava prédios particulares, e, após ser apreendido pela polícia e levado ao Poder Judiciário, a autoridade competente determinou que o adolescente realizasse a pintura dos locais pichados, a fim de reparar o dano causado. Nessa situação hipotética, a sanção aplicada ao adolescente não se compatibilizou com os ditames da aplicação das medidas socioeducativas, pois violou a dignidade da pessoa humana, tendo-se caracterizado como trabalho forçado.
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A assertiva está incorreta.
Não há trabalho forçado no caso em tela. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 116, na seção que dispõe sobre medidas socioeducativas, existe a obrigação de reparar dano.
“Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.”
Removendo a pichação o adolescente restaurará o bem danificado, sendo, portanto, uma medida válida.
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