Direito, perguntado por abccustomswt, 11 meses atrás

(CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase / Direito Penal / Princípios) Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta:

Escolha uma:
a. Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.
b. O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.
c. Todas as alternativas estão corretas.
d. De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.
e. Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

A resposta correta é a letra D) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

O princípio da culpabilidade tende a trazer somente aquele que cometeu um determinado ato com dolo ou com culpa e que deve ser punido, porém essa é a questão que se refere ao princípio da fragmentariedade.

Esse princípio tende a afirmar que somente serão objetos de proteção do direito penal os bens jurídicos mais importantes que não podem ser tutelados por outros ramos do direito.

Bons estudos!

Explicação:

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