CESGRANRIO/2015 - Adaptada) Imagine a hipótese em que uma sentença estrangeira precise ser homologada no Brasil. Neste caso, a homologação tem como requisito indispensável
Soluções para a tarefa
Resposta: Haver sido proferida por autoridade competente
Explicação: A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país.
No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art.475, N, VI CPC (e o art. 483 CPC. De acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passa-se a ser de competência do STJ. O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
haver sido proferida por juiz competente;
terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;
ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
estar traduzida por tradutor juramentado;
ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O artigo 15, parágrafo único, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, foi expressamente revogado pela Lei 12.036/2009. Seu antigo conteúdo mencionava que "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".