CESGRANRIO, 201 - Os livros fiscais são muitos e dependentes dos diferentes ramos de atividade das empresas e do respectivo ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de cuja competência for o imposto. No âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, salvo legislação especial, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os livros determinados pelo art. 63 do Convênio SINIEF s/no , de 15 dez. 1970. No que tange ao ICMS, o registro de todo o faturamento realizado pela empresa comercial sem IPI, e que deve ser conferido mensalmente com o saldo das contas, é feito no livro de registro de:
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Resposta:
saídas – Modelo 2A (e)
Explicação:
Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias
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Resposta:
E.
saídas – Modelo 2A
Explicação:
Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias.
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