“Certamente que, com o passar dos tempos, as aspirações sociais e culturais continuam a evoluir, assim como continuam em constante e vertiginosa ascensão os conflitos e obstáculos que se apresentam ao ser humano em seu caminhar pela face da Terra. Sendo assim, principalmente em decorrência do acelerado desenvolvimento tecnológico e do novo panorama representado pelos efeitos da globalização e pela sociedade de risco contemporânea, despertaram os juristas para a necessidade de previsão e proteção de novos direitos”.
Não há um consenso exato sobre o número de gerações/dimensões dos direitos humanos. Sendo assim, há quem defenda a existência de somente a 1ª, 2ª e 3ª geração/dimensão, e há quem defenda a existência da 4ª, 5ª e 6ª geração/dimensão. Sendo assim, pergunta-se: quem foi o criador da classificação das 03 primeiras gerações/dimensões de direitos humanos?
Escolha uma:
a.
Paulo Bonavides
b.
Norberto Bobbio
c.
Deise Marcelino da Silva
d.
Zulmar Fachin
e.
Karel Vasak (LETRA E CORRETA) FOI ESSE CARA CORRETOOOOOOO
Soluções para a tarefa
O criador da classificação das três primeiras dimensões de direitos humanos foi Karel Vasak, portanto a alternativa correta é a E.
Dimensões dos direitos humanos
O jurista Karel Vasak criou a classificação de gerações de direitos em 1979, a fim de situar as diferentes categorias de direitos no contexto histórico em que surgiram.
Os princípios da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) são utilizados como base da teoria, se referindo aos direitos contidos em cada dimensão.
Os direitos de 1º dimensão são os direitos de liberdade e consistem em: liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos, são direitos negativos, pois não há intervenção do Estado.
Já os direitos de 2º dimensão são os direitos de igualdade e são: direitos sociais, econômicos e culturais, na forma de direitos fundamentais. Aqui são chamados de direito positivo, pois é necessária a intervenção do Estado.
E os direitos de 3º geração são os direitos de fraternidade: direitos difusos e coletivos, os chamados transindividuais e aqui, a tutela dos direitos é compartilhada com representantes da sociedade civil.
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Karel Vasak