“Certamente, por prestar serviços e informações relevantes à sociedade como um todo é que o profissional contábil deve transmitir confiança na execução de seus trabalhos. Essa confiança se conquista com o domínio técnico específico e atualizado, e com o mesmo grau de importância, por meio da conduta ética do profissional”. CFC – Conselho Federal de Contabilidade. Abordagens Éticas para o profissional contábil. CFC: Brasília, 2003. Disponível em: . Acesso em 26 ago 2019. Nesse contexto e considerando o Código de Ética da profissão, destaca-se que é vedado ao contador: Alternativas Alternativa 1: Executar trabalhos técnicos relacionados à contabilidade, sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade. Alternativa 2: Informar seu número de registro, nome e categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade. Alternativa 3: Recusar indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para o mesmo. Alternativa 4: Abster-se de interpretações tendenciosas sobre item que constitui objeto do trabalho. Alternativa 5: Cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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Resposta:
Alternativa I
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