certa funcionária grávida em sua última semana de gestação interrompe seu contrato individual de trabalho para que possa ter uma tranquilidade maior na espera de seu parto. o período pelo qual a gestante pode paralisar o seu contrato de trabalho, conhecido como licença-maternidade, tendo a garantia de salário e de emprego está previsto na carta magna/88, assim definido:
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Olá.
Como um direito acessível a trabalhadoras que contribui com a previdência, As trabalhadoras que conseguem usufruir desse direito ficam 120 dias(4 meses) em casa para conseguir cuidar de seu filho(a) recém nascido e após o período a trabalhadora deve retornar ao emprego e decidir se vai continuar trabalhando ou ficar em casa.
Até mesmo em caso de aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto, é garantida a licença-maternidade, porém, em alguns casos, de forma proporcional.
Por exemplo, em caso de aborto espontâneo ou não criminoso a trabalhadora terá direito a duas semanas de descanso.
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