ENEM, perguntado por Rozangela6170, 11 meses atrás

certa funcionária grávida em sua última semana de gestação interrompe seu contrato individual de trabalho para que possa ter uma tranquilidade maior na espera de seu parto. o período pelo qual a gestante pode paralisar o seu contrato de trabalho, conhecido como licença-maternidade, tendo a garantia de salário e de emprego está previsto na carta magna/88, assim definido:

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Respondido por andy6828
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Olá.

Como um direito acessível a trabalhadoras que contribui com a previdência, As trabalhadoras que conseguem usufruir desse direito ficam 120 dias(4 meses) em casa para conseguir cuidar de seu filho(a) recém nascido e após o período a trabalhadora deve retornar ao emprego e decidir se vai continuar trabalhando ou ficar em casa.

Até mesmo em caso de aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto, é garantida a licença-maternidade, porém, em alguns casos, de forma proporcional.

Por exemplo, em caso de aborto espontâneo ou não criminoso a trabalhadora terá direito a duas semanas de descanso.

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