Direito, perguntado por guilhermearkmap6ka67, 11 meses atrás

cerca do Direito Ambiental brasileiro, assinale a alternativa errada:

Alternativas
Alternativa 1:
O marco jurídico não só brasilieiro, mas sobretudo, mundial, de oficialização do problema da questão ambiental e da necessidade de serem buscadas soluções foi a Conferência da ONU em Estocolmo, de 1972.
Alternativa 2:
Dentre as leis que referenciam a guinada brasieleira rumo à proteção do equilíbrio ecológico do meio ambiente está a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81)
Alternativa 3:
O Brasil consolida o sistema jurídico de proteção do bem ambiental com o advento da Constituição Federal de 1.988, fazendo do país um Estado Democrático de Direito Ambiental.
Alternativa 4:
O princípio do desenvolvimento sustentável foi difundido para o mundo na RIO-92, tendo sido criado e conceituado pela ONU.
Alternativa 5:
Dentre outros motivos, a ineficiência obtida na aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável desde a RIO-92 fez com que a Cúpula da Terra se reunísse novamente no Brasil, na RIO+10, oportunidade em que a ONU declara o conteúdo triplo que sustenta o princípio: o pilar ecológico, o pilar econômico e o pilar social.

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Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?

A alternativa errada é a 3, devendo ser assinalada.


Embora a Constituição Federal de 1988 traga, em seu art. 225, dispositivo de ampla proteção ambiental, em nível de cláusula pétrea direito difuso fundamental, não vivemos em um Estado Democrático de Direito Ambiental.


Existem esforços empregados para que essa determinação saia do papel e chegue ao campo da efetividade, para que o país possa, de fato, gozar desse status.


Espero ter ajudado!

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