(CEPERJ – 2012) Especialista em relojoaria é chamado a consertar relógio raro com equipamentos de difícil reposição. Apesar disso, após longo esforço, consegue realizar o conserto e devolver o aparelho ao uso. Passados trinta dias, o proprietário do relógio volta à loja do relojoeiro e afirma que novamente o aparelho apresentou defeito porque sua esposa, em acesso de fúria, lançou o relógio em direção ao proprietário, vindo o mesmo a espatifar-se na parede da sala. Diante de tal narrativa, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar: Escolha uma: a. Existe a responsabilidade objetiva, bastando que o consumidor prove o dano, acarretando o conserto pelo fornecedor do serviço. b. Houve culpa do fornecedor por não alertar o consumidor da fragilidade do produto objeto da prestação de serviços. c. Existe a responsabilidade subjetiva pela negligência do fornecedor de serviços, por ter aceitado a tarefa e cobrado valores por ela. d. Está o prestador de serviços obrigado a realizar novamente o conserto em virtude da garantia inerente ao serviço. e. É caso de prática de ato exclusivo do consumidor ou de terceiro que releva a culpa do fornecedor de serviços.
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A garantia não cobre alguém jogar o produto para quebrar.
e. É caso de prática de ato exclusivo do consumidor ou de terceiro que releva a culpa do fornecedor de serviços.
e. É caso de prática de ato exclusivo do consumidor ou de terceiro que releva a culpa do fornecedor de serviços.
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