História, perguntado por Tauane2601, 9 meses atrás

Centralizar o poder não é uma forma de autoritarismo?

Soluções para a tarefa

Respondido por davygoulart321
2

Resposta:

Conforme tem sido alertado pela mídia, nos últimos tempos são manifestas as tentativas de autoritarismo e de centralização por parte do governo federal, não satisfeito com os poderes que lhe confere a Constituição de 1988.

Uma questão da máxima relevância se refere à estrutura de nosso federalismo, um dos pontos em que o Brasil, desde a Carta de 1946, vem introduzindo valiosa contribuição no plano do Direito Constitucional, dando à nossa Federação uma estrutura diversa da vigente nos Estados Unidos da América.

Efetivamente, enquanto na grande República do norte a organização político-administrativa do país é dual, figurando em sua Constituição apenas a União e os Estados federados, no Brasil temos um ordenamento trino, uma vez que a organização e a competência de nossos municípios se acham também estabelecidas nas matrizes mesmas de nossa Carta Magna.

Dessarte, nossa Constituição estabelece originariamente os poderes da União, dos Estados e dos municípios, declarando os poderes atribuídos a cada um deles, bem como aqueles que lhes cabem em comum.

Pois bem, é essa cautelosa distribuição de competência que está sendo ameaçada pelo Projeto de Lei n.º 3.884/04, enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional, em 30 de junho último, com urgência constitucional, visto pretender regulamentar o artigo 241 da Constituição, no que se refere aos "consórcios públicos" que podem ser assinados por nossos três entes federados.

Não se nega a competência da União para essa disciplina, mas, em nosso Direito, como consta do artigo 278 da Lei de Sociedades Anônimas, a palavra "consórcio" designa uma entidade constituída tão-somente "para executar determinado empreendimento", não tendo personalidade jurídica.

Ao contrário, no referido projeto presidencial o consórcio público pretendido passaria a ser "pessoa jurídica de direito público que integra a administração indireta de cada um dos entes da Federação associados", como dispõe o inciso VIII de seu artigo 5º.

Explicação  espero ter ajudado

Perguntas interessantes