“Causas suspensivas são determinadas circunstâncias ou situações capazes de suspender a realização do casamento, se arguidas tempestivamente pelas pessoas legitimadas a fazê-lo, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade.” (FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.). Diante do texto acima e do artigo 1.523 do Código Civil, analise as seguintes afirmativas: I) As causas suspensivas podem ser arguidas por qualquer pessoa capaz, por ser matéria de ordem pública. II) É causa de suspensão do casamento, ou seja, não deve casar, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. III) As causas suspensivas, não geram a nulidade do casamento, mas gera sanções patrimoniais aos cônjuges. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. III, apenas. b. II e III, apenas. c. I e II, apenas. d. I, apenas. e. II, apenas.
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Resposta:
B. II e III apenas.
Explicação:
I esta errada porque se refere a impedimentos :
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
gabylimabh:
Correta
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Estudando as causas suspensivas para o casamento, é correto o que se afirma nas afirmativas II e III, de acordo com o Código Civil (CC) e a doutrina sobre o tema. Deve ser assinalada a letra "B".
Considerações acerca das afirmativas em sede de causas impeditivas e suspensivas do casamento:
- Afirmativa I: está falsa, pois as causas que podem ser trazidas por qualquer pessoa capaz são as impeditivas, de acordo com o artigo 1.522, do CC.
- Afirmativa II: uma das causas de suspensão do casamento é de fato o divorciado que ainda não tem uma homologação da partilha de bens, de acordo com o inciso III, do artigo 1.523, do CC.
- Afirmativa III: por serem situações de menor gravidade, afetando a parte patrimonial e privada, as causas suspensivas apenas geram sanções patrimoniais para os cônjuges.
Para ver uma questão envolvendo causas suspensivas e impeditivas para o casamento:
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