Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP, extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de reclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina?
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Sim, a lei processual extinta se aplica a Catarina. O princípio da irretroatividade penal estipula que a lei penal jamais retraogirá; EXCETO PARA BENEFÍCIO DO RÉU. Portanto, dado que a lei extinta era benéfica a Catarina, ela deverá ser aplicada.
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