Caso uma Instituição seja desativada, poderá destruir as fichas ou prontuários, preferencialmente por incineração, obedecendo a alguns critérios, tais como:
a. Publicar em jornal, explicando os horários. Devem ser entregues somente ao cliente, sendo destruídos em um prazo não inferior a 30 dias.
b. Publicar em revista científica e entregá-los ao cliente ou responsável mediante identificação de contra recibo, sendo destruídos em um prazo não inferior a 30 dias.
c. Publicar em jornal de grande circulação local, explicando o local da entrega. Serão entregues somente ao cliente ou responsável, sendo destruídos em um prazo não inferior a 30 dias após a última publicação.
d. Publicar em jornal de grande circulação, aguardar resposta por até vinte dias e encaminhá-los para incineração.
e. Publicar em fórum Civil e entregá-los ao responsável legal, sendo destruídos em um prazo de 60 dias.
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Letra c. Publicar em jornal de grande circulação local, explicando o local da entrega. Serão entregues somente ao cliente ou responsável, sendo destruídos em um prazo não inferior a 30 dias após a última publicação.
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Resposta: Letra c. Publicar em jornal de grande circulação local, explicando o local da entrega. Serão entregues somente ao cliente ou responsável, sendo destruídos em um prazo não inferior a 30 dias após a última publicação.
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