Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco? A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?
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1) De forma responsável, o banco deve recusar o recebimento, pois o sacador pode processar a instituição financeira por danos morais.
2) Sim. A apresentação antecipada do cheque (pelo beneficiário) pré-datado pode causar dano moral ao emissor.
A Fundamentação legal pode ser encontrada na súmula Nº 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base na decisão desta corte, a quebra de contrato viola o Princípio da Boa Fé, que rege as relações de consumo em nosso país.
Até a próxima!
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