Administração, perguntado por quesiarocha05, 10 meses atrás

CASO PROPOSTO

Há não muito tempo temos acompanhado a Reforma Trabalhista que, mesmo entrando em vigência no ano de 2017, ainda deixa muitas dúvidas com relação a sua aplicação em casos reais. Como sabemos, a legislação anterior era do ano de 1943, ou seja, permaneceu em vigor por 75 anos. Do momento da sua criação até a data em que foi modificada, muitas mudanças aconteceram em nossa sociedade, principalmente no que diz respeito a forma de realizarmos as atividades laborais. 

A partir disso, analise o caso a seguir:

Imagine que uma empresa, que tem sede na cidade de Curitiba (PR) e filiais nas cidades de Ponta Grossa (PR), Contagem (MG), Corumbá (MS), Ariquemes (RO) e Ozório (RS), realiza todo o serviço de assessoria contábil e trabalhista junto ao seu escritório. Na filial de Contagem (MG) decidiram contratar um auxiliar administrativo em agosto de 2018, ou seja, quando já estava em vigência a Reforma Trabalhista. O empregado trabalhou 98 dias na modalidade de contrato intermitente. No total, seu contrato na modalidade intermitente teve duração de um ano. Quando o vínculo se extinguiu, o então empregado relatou alguns problemas na relação, afirmando que o contrato feito com a empresa apresentava irregularidades. Dentre as irregularidades estavam: o contrato realizado era verbal;  o empregado recebeu somente ao final dos 98 dias; o empregado afirmou que, por duas vezes, foi trabalhar quando convocado sendo que não tinha nenhum trabalho para realizar. Além disso, também surgiu uma dúvida se nessa modalidade de trabalho ele teria direito a férias e 13º proporcionais no caso de uma rescisão do contrato.

Pede-se:
Discorra como se deve proceder corretamente para evitar ações judiciais que tratem do mesmo caso do empregado acima relatado.​

Soluções para a tarefa

Respondido por Fernando9100
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Confusões envolvendo as novas e as antigas regras trabalhistas têm permeado a reforma, aumentando a insegurança jurídica e a instabilidade institucional das empresas que contratam funcionários e dos empresários que investem no país.

Embora a legislação vigente permita o contrato de trabalho verbal, existe muita insegurança associada a esse dispositivo, de modo que este tipo de contrato deve ser evitado.

Além, disso, outras questões devem ser vistas com antecedência, como periodicidade dos pagamentos e demais benefícios.

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