Caso o vendedor – Jorge Aragão – tenha que ajuizar uma ação judicial para cobrar o débito, e o comprador – Strandhaus – esteja domiciliado no estado de Tocantins, há possibilidade de o comprador questionar a cláusula de eleição de foro? Caso positivo, em que momento processual?
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Deverá ser questionada a eleição do foro já na inicial ou ainda na contestação.
Isso porque o foro competente poderá ser o domicilio das partes ou ainda o lugar onde o negócio jurídico foi feito.
Importante notar que caso haja diferenças de domicilio e competência de foro, tal fator deverá caber por decisão do juiz.
Questões como intimações e citações deverão ocorrer por meio de uma carta precatória.
espero ter ajudado!
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Resposta:
No caso deste contrato onde foi eleito o foro do município de Patins-SP (domicílio do vendedor) e para propositura de eventual ação não haverá possibilidade de questionamento da cláusula por estar claramente escrita no contrato de compra e venda, sem o direito de arrependimento em que as partes se comprometeram.
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