Direito, perguntado por vanessadanpri6063, 11 meses atrás

CASO O AGENTE ESTIVESSE EMBRIAGO SE EXCLUI A CULPABILIDADE ?

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Respondido por WevertonS
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De acordo com o Código Penal a exclusão da culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

a) erro de proibição (21, caput);

b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

f) inimputabilidade por EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior. 
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