CASO O AGENTE ESTIVESSE EMBRIAGO SE EXCLUI A CULPABILIDADE ?
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De acordo com o Código Penal a exclusão da culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.
São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:
a) erro de proibição (21, caput);
b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);
c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);
d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);
e) inimputabilidade por menoridade penal (27);
f) inimputabilidade por EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior.
São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:
a) erro de proibição (21, caput);
b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);
c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);
d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);
e) inimputabilidade por menoridade penal (27);
f) inimputabilidade por EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior.
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