Caso n.º 01:
Um contador, chamado Marcelo, tem um amigo de mais de 20 anos de amizade e sabe-se que este amigo sempre agiu com honestidade em seus negócios. Porém, para conseguir um financiamento, o amigo pediu para o contador emitir um parecer sobre a situação financeira de sua empresa. O contador da empresa é outro, e Marcelo não tem qualquer conhecimento sobre os documentos contábeis da empresa.
Caso n.º 02:
Em uma ação judicial sobre lucros cessantes, o Perito Contador, nomeado pelo Juiz, ateve-se ao âmbito técnico e limitou-se aos quesitos propostos, e assim, elaborou um laudo pericial. Apesar de estar pessoalmente convicto de que deveria ser dado ganho de causa à parte reclamante, não expôs sua opinião no documento que elaborou e assinou.
Caso n.º 03:
O Contador Rodrigo iniciou um trabalho técnico e, por força maior, precisou se ausentar do Brasil. Para não prejudicar o seu cliente a empresa Viverde Cosméticos Ltda., o Contador Rodrigo transferiu totalmente o trabalho para um colega, não tendo consultado ou comunicado o cliente.
Com base nos casos apresentados acima e utilizando o Código de Ética Profissional do Contador, responda as questões abaixo:
a) Caso n. 01: É correto que o Contator Marcelo emita um parecer para empresa do seu amigo, mesmo ele não sendo o contador oficial da organização? Justifique sua resposta.
b) Caso n. 02: O Perito Contador agiu de forma correta em elaborar o Laudo Pericial e não colocar a sua opinião no documento? Justifique sua resposta.
c) Caso n. 03: O Contador Rodrigo agiu de forma correta ao transferir os serviços contábeis que prestava a empresa Viverde Cosméticos Ltda. para outro profissional da área contábil sem comunicar o dono da empresa? Justifique sua resposta.
Soluções para a tarefa
a) Caso n. 01: É correto que o Contator Marcelo emita um parecer para empresa do seu amigo, mesmo ele não sendo o contador oficial da organização?
Código de ética profissional do contabilista, nos traz, um código de conduta, e podemos usar para julgar o fato citado logo acima. Marcelo não pode prestar nenhuma informação, por vários motivos e um deles, está descrito no art.3º, II , do Código de ética profissional do contabilista, “Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;”, ou seja, irá ferir a moral, ética e trará desprestígio para classe, e é ilegal, ele estaria manipulando uma informação, ou melhor, estaria praticando uma fraude contábil para se beneficiar, pois como ele não tem nenhuma informação para dar uma parecer, e a empresa já tem um contador responsável, Marcelo terá que falar para seu amigo, que ele não pode prestar nenhum tipo de informação relacionado a sua empresa, pois ele não é o contador responsável, e não sabe da situação econômica da empresa, pois Marcelo deve manter sua independência Profissional, e não ser levado pela amizade.
Não emitir o parecer, pois não possui em mãos os documentos que comprovem a situação da empresa.
b) Caso n. 02: O Perito Contador agiu de forma correta em elaborar o Laudo Pericial e não colocar a sua opinião no documento? Justifique sua resposta.
Este perito fez exatamente o correto, trabalho no âmbito técnico, e se limitou-se aos quesitos propostos, conforme art.3º, III , do Código de ética profissional do contabilista “Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;”.
Agiu de acordo, pois esse código afirma que o contador, quando perito, deve abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas.
c) Caso n. 03: O Contador Rodrigo agiu de forma correta ao transferir os serviços contábeis que prestava a empresa Viverde Cosméticos Ltda. para outro profissional da área contábil sem comunicar o dono da empresa? Justifique sua resposta.
O Contador Rodrigo agiu de forma equivocada, pois conforme o art.7º, do Código de ética profissional do contabilista, “O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.”, ou seja, Rodrigo não comunicou e nem consultou o seu cliente da transferência do trabalho, agindo de maneira que fere o código de ética.
O contador não agiu de forma correta, o profissional dessa área só pode transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional com o consentimento do cliente, sempre por escrito de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de contabilidade.
a) No caso 01, seria incorreta a emissão do parecer de Marcelo, pois haveria uma violação do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), principalmente de seu artigo 3º, inciso II, pois Marcelo traria prejuízo moral para o contador oficial da empresa, ao desrespeitá-lo como profissional, bem como desprestigiaria a classe, ao trabalhar "de favor" e sem conhecimentos contábeis da empresa do amigo.
b) Já no caso 02, a atitude do Perito Contador foi correta, por não ter mencionado sua opinião no documento oficial elaborado a pedido do Juiz. Houve o atendimento do artigo 5º, inciso III, do CEPC, uma vez que o Perito, mesmo formando uma opinião sobre o direito discutido na ação judicial, não a colocou no laudo pericial, limitando-se a tratar dos quesitos propostos.
c) Segundo o CEPC, há no caso 03 uma conduta incorreta por parte do Contador Rodrigo. Conforme o artigo 7º, do CEPC, Rodrigo deveria ter consultado a empresa Viverde Cosméticos Ltda com o objetivo de conseguir a anuência por escrito desse cliente, antes de decidir transferir os serviços para outro contador.
Do prejuízo moral e desprestígio para a classe
A partir do momento em que Marcelo, no caso 01, aceitasse o pedido do amigo para emitir um parecer de sua empresa, sem qualquer vínculo profissional, desrespeitando o colega contador oficial e agindo sem qualquer conhecimento contábil da empresa, haveria uma grave violação do CEPC.
A justificativa maior ficaria por parte do inciso II, do artigo 3º, do CEPC, pois haveria prejuízo moral e desprestígio para a classe na conduta de Marcelo.
Da atuação do contador como perito
O CEPC, em seu artigo 5º, dispõe em uma série de itens sobre a correta conduta do contador ao atuar como perito, e também como assistente técnico, auditor ou árbitro.
Na narrativa do caso 02, vemos que o Perito Contador nomeado pelo Juiz para prestar seu serviço na ação judicial, agiu de maneira correta, respeitando o CEPC, sobretudo com relação ao inciso III, do citado artigo 5º, abstendo-se da sua convicção sobre a causa e seguindo apenas o âmbito técnico e quesitos propostos.
Da transferência de trabalhos contábeis
Quando se fala em serviços de contabilidade, há a possibilidade do contador primitivo transferir o seu contrato de serviços para outro profissional da área. Entretanto, deve o contador seguir o que diz o CEPC.
No caso 03, Rodrigo deixou de seguir o artigo 7º, do CEPC, uma vez que efetuou transferência total de seu trabalho para o colega contador, sem antes conseguir a anuência por escrito de seu cliente, a empresa Viverde Cosméticos Ltda.
Para saber mais sobre o Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC):
https://brainly.com.br/tarefa/36989095
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