Direito, perguntado por lucasgentil2, 10 meses atrás

CASO:


Hipátia de Alexandria e Tales de Mileto estão casados desde o ano de 1990 em regime de comunhão total de bens. O primeiro imóvel em que o casal residiu foi adquirido em 1992, avaliado em R$ 500.000,00, tendo o casal, posteriormente, em 2003, adquirido um terreno em que construíram um sítio, avaliado em R$ 750.000,00 e, no ano de 2005, uma casa de praia, avaliada em R$ 450.000,00. Posteriormente, em 2013, o casal resolveu realizar uma mudança para um apartamento maior, avaliado em R$ 1.000.000,00. O casal também possui dois veículos, sendo um automóvel no valor de R$ 90.000,00 e uma caminhonete avaliada em R$ 120.000,00.

Do relacionamento marital, nasceram três filhos de nomes Sócrates, Platão e Aristóteles de dois, quatro e cinco anos, respectivamente, sendo que Aristóteles necessita de cuidados especiais, com alimentação específica.

No ano de 2019, o casal passou por algumas dificuldades e Hipátia de Alexandria decidiu que não havia mais condições de permanecer no vínculo marital. Neste sentido, Tales de Mileto moveu uma ação de Divórcio cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos no Poder Judiciário.

A Sr.ª Hipátia procura você, como Advogado(a), evidenciando as informações acima, bem como que foi marcada audiência de mediação para a próxima semana. Assevera, ademais, que por comportamentos inadequados de Tales, os filhos Aristóteles, Platão e Sócrates não podem ser submetidos à guarda compartilhada, mas que o Genitor faria questão de visitá-los.

Hipátia de Alexandria ainda trouxe a informação de que não possui condições de arcar com todos os custos de seus filhos, uma vez que a mensalidade escolar de cada filho custa R$ 1.700 reais, além dos gastos com medicamentos, roupas, alimentação, lazer, plano de saúde, entre outros. Salienta que possui o real interesse de continuar no imóvel no qual reside, uma vez que seus filhos estudam em escola próxima ao local e que já estão habituados à residência e que o local do seu trabalho, no qual comparece nos finais de semana, também é próximo ao apartamento.

Sua cliente afirmou que possui interesse em resolver todo o conflito de maneira autocompositiva, havendo a possibilidade de chegar a um consenso. Informa, ademais, que a comunicação entre ela e Tales de Mileto está problemática, afirmando que gostaria de ter um bom relacionamento com o mesmo por conta dos filhos, não havendo, entretanto, possibilidade de reconciliação matrimonial. Portanto, você terá a necessidade de se preparar para a audiência de mediação tratando de todas as questões pertinentes, com a utilização dos fundamentos e técnicas de negociação.

Posteriormente, construa um texto evidenciando os seguintes pontos:

1- Se a mediação é o método mais adequado para a resolução do conflito, justificando sua resposta;

2- Quais são as questões a serem abordadas na sessão de mediação;

3- Quais são os sete elementos da negociação de Roger Fisher e como você utilizou cada elemento em cada questão, justificando sua resposta;

4- Se existe ZOPA e MASA neste caso;

5- Quais são os benefícios da aplicação da mediação ao caso em questão;

6- Qual é a relação dos princípios de Harvard sobre negociação com o caso em questão;

Soluções para a tarefa

Respondido por roselibscherer
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Resposta:  Mediação

Explicação: Tendo em vista que o relacionamento está turbulento por parte de Tales, primeiramente a de se fazer valer o entendimento entre o casal para posteriormente , discutir o assunto em relação ao divorcio, a  partilha dos bens, assim como o dever de alimentar e manter os filhos, dentro da responsabilidade dos pais, de acordo com necessidade X possibilidade de cada um.

“Art.  do 1.703 CC. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

Art. 1.696. CC ,O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.667 CC. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

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