Caso haja contratação de empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, haverá necessidade de afastá-las das atividades de trabalho presencial, impondo o trabalho em home office? Isso se aplica apenas às trabalhadoras não vacinadas?
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Caso haja contratação de empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus,
Resposta:
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que permite que gestantes retornem ao trabalho presencial em algumas situações.
Explicação:
Uma das condições para o retorno ao trabalho presencial é estar totalmente imunizada contra a doença, ou seja, com as duas doses da vacina ou com a dose única, no caso da Janssen.
A relatora desse texto na Câmara é a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre as justificativas que ela apresentou estão a oneração dos empregadores que tiveram que arcar com os custos e salários das gestantes afastadas, e o que ela chamou de atrapalhar a contratação do público feminino com esse afastamento.
A deputada estabeleceu quatro situações para o retorno ao trabalho das gestantes: fim do estado de calamidade, vacinação com duas doses, interrupção da gravidez ou recusa em se vacinar.