Direito, perguntado por LoneStar4580, 9 meses atrás

CASO :


Em uma determinada ação indenizatória que tramita na capital do Rio de Janeiro, o promitente comprador de um imóvel, Serafim, pleiteia da promitente vendedora, Incorporadora X, sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de (i) lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e (ii) danos morais. Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do autor foram carreadas nos autos. Na contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Y contratada para a execução da obra. Alegou, no mérito, o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e, ainda, aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor.


O juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a p

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Respondido por thaynnaba
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Segue o restante do enunciado da questão:

O juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva.  

Da sentença proferida já à luz da vigência do CPC/15, o autor interpôs recurso de apelação, mas o acórdão no Tribunal de Justiça correspondente manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão.  

O autor, diante disso, opôs embargos de declaração por entender que havia omissão no Acórdão, para préquestionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela. No julgamento dos embargos declaratórios, embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie, o Tribunal negou provimento ao recurso e também aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios.  

Na qualidade de advogado(a) de Serafim, indique o meio processual adequado para a tutela integral do seu direito em face do acórdão do Tribunal, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de novos embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.  

No caso a medida cabível é o recurso especial a ser direcionada ao supremo tribunal de justiça.

Para isso deverá ser feita a argumentação de que da ilegitimidade passiva da incorporadora imobiliária, tendo em vista que ela é responsável solidária no caso.

A lesgialçaõ a ser observada é a o Art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, do Art. 942 do Código Civil ou do Art. 30 da Lei nº 4.591/64.

Importante notar ainda que nos pedidos devem ser colocados a anulação do acórdão por falta de argumentação específico.

espero ter ajudado!

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