CASO CONCRETO (TRT 10ª 2013 - CESPE - ANALISTA JUDICIARIO): O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio?
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No caso temos que a presente alternativas é verdadeira.
Isso porque vejamos o que está previsto no artigo 487 da CLT:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Nesse sentido, é importante atentar para o fato de o trabalhador da questão fazer jus ao recebimento do seu salário de forma quinzenal, conforme preceitua o artigo mostrado.
espero ter ajudado!
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