Direito, perguntado por luziaortegaluzia, 1 ano atrás

Caso concreto Otavio e Thalita emprestaram de Pedro um imóvel para fins residenciais por três anos. Durante o tempo que passaram no apartamento, Otavio e Thalita consertaram algumas infiltrações, colocaram um forno a lenha daqueles inamovíveis, e aplicaram papel de parede em todos os quartos. Findo o prazo do contrato, Otavio e Thalita foram notificados para deixar o bem. Nesse caso, e conforme a disciplina jurídica dos bens no Código Civil, responda: A) Classifique cada espécie de bem acessório que aparece no comando da questão. Justifique a sua resposta. B) O que Otávio e Talita podem fazer com os bens acessórios identificados no item anterior? Cabe direito de retenção? Justifique a sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por anahelton10
26
Olá, Luzia!

Para a análise do ponto de vista jurídico da situação abordada é preciso inicialmente compreender os fatos ocorridos:

I) Otávio e Thalita utilizaram como empréstimo um apartamento de Pedro pelo período de 03 anos.

II) Foram realizadas mudanças na estrutura do imóvel como conserto de infiltrações, colocação de forno a lenha, papel de parede nos quartos que são consideradas como benfeitorias.

III) Ao final do contrato o casal foi notificado para se retirar do bem imóvel usado.

A partir deste delineamento é possível fazer então a resposta para as perguntas elaboradas:

A) No ramo jurídico, bem é conceituado como tudo aquilo que tem alguma utilidade para as pessoas. Ele pode ser dividido da seguinte forma:

  - Bem principal: é aquele que existe sobre si mesmo de forma abstrata ou concreta que neste caso é o imóvel obtido em empréstimo.

   - Bem acessório: é aquele que tem a sua existência condicionada à do bem principal. Todas as mudanças feitas pelo casal se inserem neste caso porque foram feitas no imóvel que é o bem principal.

A classificação das benfeitorias feitas pelo casal são:

- Benfeitoria necessária: são modificações feitas com a pretensão de consertar o bem principal. Exemplo: conserto das infiltrações.

-Benfeitoria útil: são elaboradas com o objetivo de aumentar ou melhorar o uso do bem principal. Exemplo: colocação do fogão de lenha para elaboração de alimentos.

- Benfeitoria voluptuária: são elaboradas para proporcionar um embelezamento no bem principal considerado ou para sua adequada ornamentação. Exemplo: aplicação de papel de parede nos quartos do apartamento.

 

B) Na situação apresentada cabe reclamação do direito de retenção de acordo com artigo 1219 do Código Civil segundo o qual esta possibilidade pode ser exercida sobre o valor das benfeitorias necessárias e úteis caso o seu valor não for devidamente pago pelo proprietário do imóvel ao final do contrato.

Ou seja se o dono do apartamento não pagar ao casal o valor referente às benfeitorias executadas por eles no imóvel, existe o direito de retenção dos valores respectivos.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila

Perguntas interessantes