Caso concreto: Otávio César e Carla foram casados durante dez anos e tiveram dois
filhos, Mariana e Luiz, de oito e seis anos respectivamente. No início de 2018 resolveram
se divorciar, mas não conseguiram chegar a um consenso sobre todos os aspectos que
envolveram o término do matrimônio. Desta forma, Carla promoveu ação de divórcio
litigioso, perante a 08° Vara de Família, em face de Otávio César. Diante do caso
concreto, quais pressupostos processuais subjetivos de validade configuram-se
existentes?
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Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.
Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).
Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos.
Espero ter ajudado.
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Resposta:
a capacidade de ser. parte e a capacidade postulatória
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