CASO CONCRETO
O terceiro não interessado que paga
dívida alheia em seu próprio nome com
consentimento expresso do devedor se subroga em todos os direitos do credor, não
lhe sendo, no entanto, assegurado o direito
a reembolsar-se do que pagou. Certo ou
errado? Fundamente.
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Resposta:
Errado. Consoante o artigo 305 do Código Civil, “o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub -roga nos direitos do credor.”. Ou seja , o terceiro não interessado, não se sub -roga nos direitos do credor e tem direito a reembolsar -se do que pagar
karlapatricia1000:
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