CASO CONCRETO O Condomínio Spartacus, que fica localizado na rua Rubi, 300, no município de João Pessoa/PB, aprovou por meio de assembléia geral extraordinária a realização de obras de recuperação e manutenção do edifício; no curso da obra foi constatado o rompimento de tubulação de esgoto (barbará) da coluna do edifício, no apartamento logo abaixo da unidade 501, de propriedade de Felizberto. Diante destes fatos, o condomínio fez inúmeros contatos com Felizberto, seja por meio de notificações ou comunicação pessoal , contudo o condômino insiste em negar acesso ao apartamento, dificultando o trabalho de manutenção; a conduta prejudica os demais moradores e especialmente um idoso, e um deficiente que residem na unidade 401, colocando em risco a saúde e a segurança da coletividade. Em face da urgência do caso apresentado, redija, na qualidade de advogado (a) do Condomínio Spartacus, a petição inicial adequada ao caso, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes que possam evitar danos aos demais moradores do Condomínio.
Soluções para a tarefa
Existem vários modelos de peças processuais disponíveis, mas de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro o que basicamente deve se considerar para uma petição são os seguintes elementos:
- A autoridade competente (Juiz ou tribunal);
- Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor da petição e do réu;
- As considerações (que devem ser baseadas em leis e argumentos como = precedentes e jurisprudências);
- A petição final com o valor da causa;
- A solicitação de citação do réu.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
R:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.Condomínio Spartacus, pessoa jurídica de dto privado, sob matricula de imóvel nº( numero), com sede na rua Rubi, número 300,bairro, João Pessoa /PB, CEP, neste ato representado pelo sindico ,NOME ,nacionalidade, estado civil (existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade número, CPF/MF sob número, profissão, residente e domiciliado na rua Rubi, número 300,bairro João Pessoa/PB, CEP, endereço eletrônico por seu advogado legalmente constituído que para fins do artigo 106, I, do Código de Processo Civil indica o endereço profissional na rua, número, bairro, cidade, CEP, endereço eletrônico vem perante Vossa Excelência propor a presente.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA Pelo rito comum em face de FELIZBERTO nacionalidade, estado civil (existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade número, CPF/MF sob número, residente e domiciliado na Rua Rubi,300, bairro, João Pessoa/PB, CEP, endereço eletrônico pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final postular: DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO O autor manifesta interesse em audiência de conciliação ou mediação de acordo com o art. 319, VIII do NCPC, tendo em vista a urgência das circunstâncias em que se instaura esse processo. DOS FATOS Por AGE do Condomínio Spartacus, ficou decidido em que seriam realizadas obras de recuperação e manutenção do edifício, uma vez que foi constatado um rompimento de tubulação de esgoto que está localizado abaixo da unidade 501 de propriedade do réu. DOS FUNDAMENTOS É certo que a T.U deve ser concedida pois estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, previsto no art. 300 CPC. Cabe ressaltar a má fé na conduta do réu, tendo em vista a insistência do condomínio em notificá-lo ou comunica-lo pessoalmente, sendo certo que havia risco iminente e objetivo a saúde de dois moradores em situação de vulnerabilidade (idoso e incapaz). Enfatizo também a presença de risco a saúde da coletividade, tendo em vista a gravidade da situação que se apresenta e tende a piorar com a recusa do réu em autorizar o condomínio a adentrar em seu imóvel. Diante de tal situação não resta outra opção, senão a propositura da referida ação, conforme o art. 1336. São deveres do condomínio: dar a sua parte a mesma destinação que tem a edificação, e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores; Art. 1348. Compete ao síndico: convocar a ASSE. dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o cond. praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à A. da existência de procedimento judicial ou adm, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.Em regra, a deliberação da assembleia condominial é soberana e tem força cogente, que obriga a todos os condomínios; com efeitos, somente é passível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria assembleia ou por decisão judicial, está última hipótese de flagrante ilegalidade.A razão da insurgência recursal das agravantes está centrada na anulação da decisão agravada, para que seja realizada preliminarmente uma perícia técnica, possibilitando assim a identificação dos procedimentos que devem ser adotados para sanar os problemas apontados pelo condomínio. Na eventualidade de não acatado tal pedido, as agravantes protestam pela dilação do prazo para cumprimento da obrigação e a redução da multa pecuniária. A providência contida no provimento liminar combatido é objetiva e não deixa dúvidas sobre o que precisa ser feito. Vale lembrar que a razão da concessão da liminar foi o fato de ter sido provada a existência de inundações no fosso dos elevadores e, diante do perigo que isto representa, ordenou-se a reparação imediata deste problema. Sendo assim, evidenciada a necessidade de impedir a ocorrência de acidentes, não se mostra compatível com tal medida de urgência a realização de perícia técnica preliminar. Por outro lado, cessado o perigo de dano que motivou a concessão da antecipação de tutela, devem igualmente cessar as sanções por descumprimento