Caso Concreto Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõe ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados pelo oficial que seria necessário o procedimento de suprimento judicial da idade. Feito o procedimento os nubentes tiveram negado o pedido, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, o casamento não preenche os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização.
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Para que menores de 16 anos se casem é preciso autorização de ambos os pais e o suprimento judicial da idade somente pode ser dado em caso de gravidez ou para se evitar imposição de cumprimento de pena criminal, conforme o artigo 1520.
Mas, uma parte da jurisprudência aceita o suprimento em situações onde são estabelecidos casos fatídicos e das oitivas dos nubentes, em que o juiz compreende que já tenham capacidade de entender todas as obrigações matrimoniais.
Bons estudos!
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