Direito, perguntado por marciafersudp7hhdj, 1 ano atrás

CASO CONCRETO:
Leia a notícia publicada em 20/12/2017 no jornal Expresso de Notícias:
“ CENA DE SANGUE NUM BAR DA AVENIDA BRIGADEIRO LIMA E SILVA.
Pablo Bittar, vulgo Vanusa Helleny, esfaqueou seu amante Godofredo Orlandio de Tal,
durante uma cena de ciúme, num bar localizado nos arredores do Bairro Vila Operária,
em Duque de Caxias/RJ. Em depoimento, Pablo (vulgo Vanuza) justificou seu desvairado
ato pelo fato de ter descoberto que o seu “Godo”, com quem mantinha uma relação
estável durante mais de três anos, era casado e tinha oito filhos, sendo que o mais novo
de apenas dois meses de idade recebera o seu nome de batismo.”
a) A notícia veiculada na matéria jornalística acima trata, entre outras, de uma relação
homoafetiva. Esta é uma relação social comum ou jurídica?
b) Identifique as relações jurídicas existentes no caso narrado:
c) Pode um namoro vir a ser considerado como uma relação jurídica?

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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A)   É uma relação social, para que uma relação seja jurídica, ela deve estar amparada pela lei, no Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro é bastante claro que para que um relacionamento seja uma união estável, o casal deve ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Sendo a historia contada, um relacionamento extra conjugal, secreto, onde a família do Godofredo Orlando de Tal não sabia desse relacionamento e nem o par do caso, o Pablo, tinha conhecimento da existencia dessa familia.

 

B)   No caso na narrado, o casamento do Godofredo é um relacionamento jurídico, pois este atende aos requisitos do artigo citado anteriormente.

 

 

C)   Sim, se atender ao Art. 1723 do Código Civil Brasileiro, sendo o namoro de convivência publica, continuo e duradouro onde as partes estão envolvidas em uma relação afetiva e sexual, sem prazo determinado para acabar o relacionamento e morando sobre o mesmo teto.

 

Espero ter ajudado

 

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