Direito, perguntado por NicoleLimaLuz2778, 1 ano atrás

Caso Concreto Governador de um Estado da Federação propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional que cria um imposto sobre toda e qualquer movimentação financeira, inclusive as realizadas por pessoas jurídicas de direito público e que entraria em vigor imediatamente. Incialmente, os argumentos da afronta a duas limitações constitucionais ao poder de tributar, a saber a imunidade recíproca (vedação à imposição de impostos entre os entes federativos) e anterioridade (obrigatoriedade de aguardar até o exercício financeiro para que se possa cobrar o tributo) parecem corretas. Mas há uma preliminar questionada: a possibilidade de se questionar a constitucionalidade de dispositivo constitucional. Analise a questão e indique o posicionamento do Supremo Tribunal Federal

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Respondido por maarigibson
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Sim, o Governador pode questionar a constitucionalidade da emenda constitucional. No Direito Tributário, a função da Emenda Constitucional é apenas delimitar a competência tributária, para que os entes tributáveis realizem a criação ou majoração desses tributos. Ou seja, não pode instituir novo imposto.



A instituição do tributo em si deve ser feita por meio de lei, pois a função da Constituição é estabelecer as competências.

Respondido por micheldoutor
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Resposta:

As normas de emenda constitucional decorrem do poder constituinte derivado, razão pela qual podem ser objeto de controle, mediante ação direta de inconstitucionalidade quando confrontadas com normas elaboradas pela assembleia nacional constituinte poder originario . Esse é o posicionamento do STF. ( ADIN 926. )

Explicação:

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