CASO CONCRETO DIREITO PENAL
Marioscleide Acaba de dar a Luz a seu filho Mariosmar, que, muito debilitado, foi transferido para a UTI Neonatal. Porém, estava sob influencia de estado puerperal, decidindo ceifar a vida de seu filho. assim, Marioscleide dirigi-se a UTI Neonatal e Matou uma Criança por Asfixia acreditando ser este seu filho. Porém, realizadas as Investigações o delegado de policia apurou que, na verdade, Marioscleide matou Gildivan, filho de Givonete. Pergunta-se: Qual Crime foi Cometido por Marioscleide ? Responda a questão justificadamente a luz da teoria do Erro no Direito Penal.
Dados relevantes- legislação pertinente:
HOMICIDIO SIMPLES: Art. 121 Matar Alguem: Pena Reclusão, de 06 a 20 anos.
INFANTICIO: Art. 123 - Matar, sob a influencia do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de 02 a 06 anos
RESPONDA!!!!!
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Praticou o delito de infanticídio, constante no artigo 123, do Código Penal.
Marioscleide tinha a intenção, em estado puerperal, de matar seu filho e bebê diferente, incorrendo em erro sobre a pessoa, instituto jurídico inscrito no artigo 20, §3º, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (grifei).
Portanto, o que se abstrai da citada lei é que, em que pese ter matado pessoa diversa, considera-se como se tivesse matado a pessoa contra quem se tinha o dolo e todas as suas qualidades pessoais (ex. gravidez, menoridade, descendente, ascendente, cônjuge etc.).
Marioscleide tinha a intenção, em estado puerperal, de matar seu filho e bebê diferente, incorrendo em erro sobre a pessoa, instituto jurídico inscrito no artigo 20, §3º, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (grifei).
Portanto, o que se abstrai da citada lei é que, em que pese ter matado pessoa diversa, considera-se como se tivesse matado a pessoa contra quem se tinha o dolo e todas as suas qualidades pessoais (ex. gravidez, menoridade, descendente, ascendente, cônjuge etc.).
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