Direito, perguntado por anamaria3392, 1 ano atrás

CASO CONCRETO Determinado governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa. Apesar de ter sido eleito em primeiro turno com uma expressiva maioria de votos, sua Assembleia é hoje composta em maioria considerável pela oposição ?

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Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


A questão está incompleta, mas segue abaixo o restante do enunciado.


Determinado governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa. Apesar de ter sido eleito em primeiro turno com uma expressiva maioria de votos, sua Assembleia é hoje composta em maioria considerável pela oposição ressentida por não ter reeleito o antigo governador, candidato da situação. Diante deste conflito político, o governador não consegue aprovar a lei orçamentária que se manifesta compatível com suas propostas. Sendo assim, decide baixar o orçamento por medida provisória. Deputado da oposição se recusa a votar a medida provisória e levanta argumentos tecnicamente adequados. Pergunta-se:


a) Quais seriam estes argumentos?

b) Pode o governador editar medida provisória?

c) Cabe medida provisória em Direito Financeiro?


Respostas:


a) A Constituição Federal veda expressamente a edição de Medida Provisória para Leis Orçamentárias (LOA). O chefe do Poder Executivo é responsável pela proposta, que deve ser votada e aprovada até o fim do ano, conforme o art.165 da Constituição.


b) Sim, os governadores dos estados podem editar medida provisória, desde que haja essa previsão na Constituição Estadual, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tais medidas devem ser convertidas em leis pela respectiva assembleia legislativa posteriormente.


c) A regra do Direito Financeiro é a não existência de medida provisória, admissível somente em caso de crédito adicional extraordinário.


Espero ter ajudado!

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