CASO CONCRETO: CESPE (ADAPTADO À REFORMA TRABALHISTA) Considere a situação hipotética na qual um obreiro com vínculo laboral de dez meses percebeu o piso remuneratório legal. Referido obreiro tinha jornada semanal de vinte e uma horas, com intervalo legal para tal jornada, e folga aos finais de semana. Acerca do exposto e de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subsecutivos. Independentemente da quantidade de horas laboradas na semana, o obreiro terá direito a trinta dias de férias após doze meses de labor.
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As férias anuais são concedidas nos 12 meses que são subsequentes ao período de trabalho, mas as faltas injustificadas no período em que o trabalho foi desempenhado levam à diminuição proporcional dos dias de férias.
Porém, existem casos de justificativa da falta, como em caso de falecimento do cônjuge, em até 2 dias consecutivos. Se o empregado em regime parcial de trabalho tiver 7 faltas injustificadas ou mais, seu período de férias será reduzido pela metade.
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