CASO CONCRETO Certo estudante do primeiro período de direito, que não é aluno da Estácio, ao folhear o Código Penal deparou-se com o seguinte crime, previsto no artigo 284: Crime de Curandeirismo Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa. Imediatamente lembrou-se das inúmeras vezes que sua mãe e sua avó lhe ofereceram diversos chás e realizaram ?simpatias? para curar dor de cabeça, mau-olhado e emagrecimento. Além disto, lembrou-se das ?correntes de cura? em que frequentou nas missas, cultos e outras sessões religiosas, nas quais algum membro sempre lhe oferecia água para curar seus diversos males. De repente entrou numa e perguntou: Minha mãe, avó, e todos estes membros de confissões religiosas podem ser processados e presos por este crime? Seria isso crime de curandeirismo, então?
Soluções para a tarefa
Não, os atos de religião ou que nascem da liberdade de pensamento dos diferentes cultos e crenças populares como as religiões espirita, umbanda, católica, ou qualquer outra que tenha em seus rituais atos que se caracterizem como curandeirismo, estão resguardados pela constituição federal em seu quinto artigo, portanto não caracteriza crime.
Obviamente só será resguardado o ato de curandeiros que nasce das crenças e do pensamento se o curandeiro age de boa-fé junto com o doente, os dois devem acreditar na cura, a doente não precisa acreditar, mesmo que não tenha efeito, ou estando diante de uma saúde publica ruim, não haverá crime, porém se o curandeiro está agindo de má-fé, buscando o lucro sobre a vitima, aí sim será crime.
Espero ter ajudado!