caso concreto ALERJ APROVA LEI QUE OBRIGA MOTOS A TEREM ANTENAS CONTRA LINHA COM CEROL A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03), em segunda discussão, um projeto que obriga a instalação de antenas fixas que cortam as linhas de pipa com cerol nas motocicletas emplacadas no Estado. (...) A proposta, de autoria do deputado Bebeto (SDD), coloca o equipamento como requisito para que o veículo seja aprovado na vistoria anual do Detran-RJ. No texto da lei aprovada nesta quinta pelos deputados, a antena não poderá ser retrátil. Segundo Bebeto, o principal objetivo é evitar acidentes envolvendo motoqueiros e linhas de pipa com cerol. Considerando o exposto acima, pergunta-se: podemos considerar que a lei estadual mencionada anteriormente está compatível as regras inerentes a repartição de competências legislativas previstas na Constituição Federal? Por quê?
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A resposta para está indagação é não, tendo em vista que é de competência da união, de forma privativa sobre o trânsito, de acordo com o que está sugerido no Art. 22, XI da Constituição de 1988.
Com isso, no caso citado um pouco mais acima, não se faz necessário haver nenhuma indicação de lei complementar que venha a autorizar que o estado consiga legislar sobre essa questão em específico, em outras palavras, a segurança no trânsito.
Essa lei tende a violar o princípio da repartição das competências.
Bons estudos!
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