caso a ação de conhecimento tenha sido ajuizada apenas contra o devedor principal tal fato não impedira que a execução do título judicial dela decorrente seja movida contra o devedor fiador
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
olá!
no caso em questão podemos afirmar que a referida afirmativa é falsa. isso porque não é cabível execução contra fiador que não tenha figurado no polo passivo da respectiva ação de conhecimento que a ensejou.
além disso, o presente enunciado já foi inclusive pacificado em súmula do stf, no que diz respeito a fiador de alugueis.
vejamos a referida súmula:
Sumula 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
espero ter ajudado!
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás