Direito, perguntado por rusa66, 1 ano atrás

caso a ação de conhecimento tenha sido ajuizada apenas contra o devedor principal tal fato não impedira que a execução do título judicial dela decorrente seja movida contra o devedor fiador

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
1

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a referida afirmativa é falsa. isso porque não é cabível execução contra fiador que não tenha figurado no polo passivo da respectiva ação de conhecimento que a ensejou.

além disso, o presente enunciado já foi inclusive pacificado em súmula do stf, no que diz respeito a fiador de alugueis.

vejamos a referida súmula:

Sumula 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

espero ter ajudado!

Perguntas interessantes