Caso 1
Marta foi contratada na empresa Turismo e Lazer Ltda, em caráter temporário, para atender as grandes demandas do período do verão. Por tal razão, o contrato foi firmado para atender os meses de novembro a março. No mês de janeiro Marta descobre que está grávida de 4 semanas e questiona no RH se nesta hipótese está coberta pela estabilidade gestacional.
Diante do caso concreto, qual a orientação, de acordo com a lei e atual entendimento do TST, deve ser passado à Marta? Responda de forma fundamentada.
Caso 2
Lúcia foi contratada pelo período de experiência pelo prazo de 90 dias na função de assistente administrativa na empresa LM Contábeis Ltda. Após 60 dias na função, Lúcia descobriu que está grávida de 3 semanas. Em razão de sua situação solicita conversar com o diretor de RH da empresa para saber se tem direito à estabilidade gestacional.
Diante do contexto, qual informação, de acordo com a lei vigente, o diretor de RH, deverá passar à Lúcia?
Soluções para a tarefa
Resposta
Caso 1
O caso de Marta não enseja, de acordo entendimento atual do TST, estabilidade gestacional.
Ocorre que o tribunal vem considerando que a modalidade de contrato temporário disciplinada pela Lei nº 6019/74, a qual é silente sobre o direito à estabilidade gestacional, tem finalidade diversa da proteção pretendida e prevista pelo art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (pretensão de manutenção do contrato de trabalho), visto que tal modalidade não possui expectativa de continuidade.
Caso 2
O contrato de experiência, o qual é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, é um contrato com/por prazo determinado. Embora, a Súmula 244, item III, do TST tenha previsão favorável à estabilidade gestacional, o entendimento do TST também vem sendo no mesmo sentido do contrato temporário.
Ou seja, a estabilidade gestacional, em regra, não se aplica também a essa modalidade de contrato, somente se aplicando no caso de dispensa sem justa causa.
Espero ter ajudado, bons estudos!