ENEM, perguntado por natiquesada2463, 11 meses atrás

Caso 1: Imagine Airton que é Vizinho de Mauro. Airton ameaça falar à esposa e família de Mauro que ele possui um caso extraconjugal, caso Mauro não concretize a compra da casa de Airton. A vítima não será considerada verdadeira, e, sim, resultante de uma chantagem, sendo que, nesse caso, o negócio jurídico é anulável. Caso 2: Imagine que Mauro e Luiza são casados. Mauro aproveita que a Luiza está dormindo, pega a mão desta e a faz marcar com suas digitais um contrato qualquer. Ora, nesse caso, o negócio jurídico é considerado inexistente (lembre-se que a vontade é um elemento de existência). Agora, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. No caso 1 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação moral ou psicológica e, no caso 2 os negócios jurídicos sem manifestaçã

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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d) No caso 1 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação moral ou psicológica e, no caso 2 os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação física.

A questão está incompleta, abaixo acrescento as alternativas:

a. No caso 1 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação física e no caso 2 os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação moral ou psicológica.

b. Os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação física, e tanto no caso 1 como no caso 2 esta coação física é apresentada.

c. O negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação moral ou psicológica, e tanto no caso 1 como no caso 2 esta coação moral ou psicológica é apresentada.

d. No caso 1 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação moral ou psicológica e, no caso 2 os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação física.

e. No caso 1, os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação moral ou psicológica e, no caso 2 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação física.

Ao analisar as dois casos, podemos concluir que:

No caso 1: a vítima não é considerada verdadeira, mas resultado de uma chantagem, e nesse caso o negócio jurídico será anulável. Nesse caso, o negócio jurídico resultante da chantagem caracteriza-se como coação moral ou psicológica.

No caso 2: o negócio jurídico é considerado inexistente, pois é um negócio jurídico sem manifestação expressa de vontade. E a parte compactua involuntariamente e de maneira forçada, sendo considerada uma coação física.

Bons estudos!

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