Carolina sofreu um acidente, encontra-se extremamente debilitada e necessita de uma transfusão de sangue. Ocorre que sua religião não admite esse tipo de procedimento e sua família, por este motivo, é terminantemente contrária à sua realização. A mãe de Carolina dirige-se, então, ao seu escritório de advocacia e faz o seguinte questionamento:
É possível submeter tal questão a um procedimento arbitral? Por quê?
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Resposta: Não é possível submeter essa questão a um procedimento arbitral porque a arbitragem restringe-se à resolução de conflitos referentes a direitos disponíveis. O direito à vida, bem como o direito à saúde, é direito indisponível.
De acordo com o artigo 1º da Lei 9.307/96, “Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Portanto, questões relativas a direitos indisponíveis estão fora da alçada do direito arbitral.
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