Carlos se casou apenas em uma cerimônia religiosa, sem dar entrada nos proclamas ou outros trâmites legais. Um mês após esta cerimônia, Carlos resolve dar entrada no procedimento de habilitação para se casar com outra pessoa. É possível que se case com esta segunda pessoa? A primeira, caso descubra, poderá alegar impedimento para o casamento?
Escolha uma:
a. Carlos estará impedido para o casamento civil
b. Carlos está em convivência de união estável, podendo portanto casar-se sem impedimentos
c. Carlos poderá casar mas será considerado Bígamo perante a lei
d. O registro civil do casamento religioso não foi promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja homologada previamente, portanto pode ter efeito civil se realizado os procedimentos a qualquer tempo
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O casamento religioso devidamente registrado em registros próprios da igreja, desde que seja um casal que cumpra os mesmos requisitos do casamento civil, tem sim valor civil e impede a possibilidade de um novo casamento (alternativa A).
Mas e como o registro civil saberá do casamento religioso?
Ele não saberá, então, pela lei, Carlos está impedido, mas não existem barreiras que impeçam ele de casar com outra pessoa no civil, logo, ele poderá sim cometer o crime de bigamia e a questão tem um gabarito com duas respostas certas.
Venha estudar mais sobre a bigamia
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