Direito, perguntado por gislanecruz7518, 8 meses atrás

Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, de acordo com a denúncia, "no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos". Consta, ainda, da inicial acusatória que, "em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos". As mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas. No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado. Após manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial. No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta. O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte. A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do

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Respondido por LarissaMoura3
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É preciso considerar que o advogado de Carlos, deve redigir o recurso de agravo em execução. Em que tal recurso se fundamenta no artigo 197 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP).

Esse fato ocorre, visto que nos termos do dispositivo destacado, das decisões proferidas pelo magistrado que se encontra localizado na sede de execução penal, além disso, também irá caber recurso de agravo, que não apresenta efeito suspensivo.

Bons estudos!


Dany1977: Não. O advogado deverá apresentar um Recurso de Apelação.
Respondido por lirianesf
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A peça processual a ser redigida pelo advogado de Carlos é um RECURSO DE APELAÇÃO.

No direito processual penal, o Recurso de Apelação é o recurso cabível logo após ser proferida a sentença e têm como função reexaminar a matéria e reformar parcial ou totalmente a decisão proferida pelo juiz. O Prazo é de 5 dias para interposição (em regra) e 8 dias para razões.

A peça Recurso de Apelação possui a seguinte estrutura:

1 -  Interposição:

  • Endereçamento ao juízo de 1º grau: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara criminal de São Gonçalo - RJ "
  • Preâmbulo: "Carlos, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, vem por seu advogado infra-assinado conforme procuração em anexo, interpor com fundamento legal no art. 593, I, do CPP, Recurso de Apelação, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos".
  • Fechamento: "Nestes termos, pede deferimento. Local e Data (ATENÇÃO AO PRAZO). Advogado/OAB"

2 - Razões do Recurso de Apelação:

  • Endereçamento ao tribunal: "Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro"
  • Identificação: Processo nº... , Apelante: Carlos, Apelado: Ministério Público
  • Saudação ao Tribunal: "Egrégio Tribunal..., Colenda Câmara..."
  • I. FATOS: Fazer breve narração dos fatos e resumo processual.
  • II. DO DIREITO: Apresentar argumentos de preliminares, mérito e dosimetria da pena.
  • III. DOS PEDIDOS: reforma da decisão + provimento do recurso + pedidos específicos.
  • Fechamento: termos em que pede deferimento, local, data (atenção ao prazo), advogado e OAB.

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