Carlos ingressou com ação em desfavor de Rodrigo, pelo rito comum, com intuito de obter reparação por danos materiais. O Magistrado julga ação liminarmente improcedente, com resolução de mérito, sem mesmo citar o réu, por entender que a ação estava prescrita. Agiu corretamente o Magistrado? Justifique.
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Conforme o Art. 332 do CPC a improcedência liminar do pedido, é uma decisão que resolve o mérito da demanda, mesmo antes da citação do réu. Posto isto, o juiz nas causas que dispensam fase instrutória, mesmo não ocorrendo citação do réu, pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar a Súmula do STF.
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