Carlos Henrique Bezerra Leite define dissídio como sendo: “Uma espécie de ação coletiva conferida a determinados entes coletivos, geralmente os sindicatos, para defesa dos interesses cujos titulares materiais não são pessoas individualmente consideradas, mas sim grupos ou categorias econômicas, profissionais ou diferenciadas, visando à criação ou interpretação de normas que irão incidir no âmbito dessas mesmas categorias”.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 2º ed. São Paulo: LTR 2004, p. 123.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. São pressupostos do Dissídio Coletivo: o exaurimento das negociações coletivas, arbitragem e o consenso para ajuizar a respectiva ação.
II. Da decisão prolatada em Dissídio Coletivo cabe recurso que será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de quinze dias.
III. Cabem Embargos Infringentes das decisões prolatadas em Dissídios Coletivos cuja competência originária é do Tribunal Regional do Trabalho.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II e III.
b.
II e III, apenas. ERRADA
c.
I e II, apenas.
d.
III, apenas.
e.
I, apenas.
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Resposta: I, apenas. (Corrigido pelo AVA)
Explicação: São pressupostos do Dissídio Coletivo: o exaurimento das negociações coletivas, arbitragem e o consenso para ajuizar a respectiva ação.
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Resposta:
Resposta: I, apenas
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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