Carlos Eduardo propôs reclamação trabalhista em face da Metalúrgica XPTO. Na data
designada para a audiência o reclamante não compareceu porem seu o advogado justificou a
ausência de Carlos Eduardo por motivo de greve de ônibus na cidade onde reside o reclamante.
Instada a se manifestar a reclamada requereu fosse atribuída revelia e confissão ao reclamante,
em estrita obediência ao principio da isonomia consagrado pela Constituição Federal. Possui
razão a reclamada? Justifique.
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No caso, não assiste direito o pedido da reclamada.
Isso porque a audiência consiste na fase de produção de provas que também envolve aspectos como provas documentais, testemunhais, e a própria palavra da parte.
Importante notar que quando houve caso fortuito ou força maior que impede da parte de comparecer a uma audiência ela deverá ser adida para outro dia desde que tal fato seja comprovado nos autos pela parte que faltou.
espero ter ajudado!
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